Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;
Instruídos e analisados os pedidos, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão, nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º aquele diploma:
Determino:
1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, aprovado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado na sua Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeito a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
20 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Tomar, Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Desenvolvimento de Produtos Multimédia.
3 - Área de formação em que se insere - 213 - Produção Multimédia.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de desenvolvimento de produtos multimédia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação recorrendo a tecnologias multimédia.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder à concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia com vista ao desenvolvimento de soluções de informação e comunicação;
Aplicar as ferramentas e tecnologias standard de desenvolvimento de componentes multimédia;
Conceber e executar ecrãs em 2D e 3D utilizando ferramentas informáticas;
Digitalizar e tratar sons, imagens e vídeos utilizando programas específicos;
Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;
Integrar componentes multimédia previamente concebidos;
Desenvolver aplicações multimédia para a Internet;
Enunciar e aplicar os aspectos legais das publicações electrónicas, incluindo jurisdição, direito de cópia, patentes e marcas registadas;
Descrever e aplicar as estratégias e os objectos de marketing digital.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática ou Física ou Informática ou Geometria Descritiva ou Economia.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 60;
Na inscrição em simultâneo no curso - 90.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)