Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências;
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Desenho e Projecto de Construções Mecânicas, aprovado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, ministrado na sua Escola Superior de Tecnologia, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeito a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
20 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Setúbal, Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Desenho e Projecto de Construções Mecânicas.
3 - Área de formação em que se insere - 521 - Metalurgia e Metalomecânica.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de Desenho e Projecto de Construções Mecânicas é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a concepção, análise e interpretação de projectos de metalomecânica, preparação, concepção e execução de desenhos, assim como a verificação e controlo dos desenhos, supervisão/acompanhamento do fabrico, ensaios e montagem tendo em vista a optimização do projecto inicial.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conceber projectos: estudar e conceber soluções relacionadas com o projecto e ou modificações de equipamentos industriais, órgãos e elementos de máquinas, ferramentas de corte, estampagem e moldes, assim com delinear e definir os consequentes desenhos de projecto em metalomecânica;
Analisar e interpretar: analisar, interpretar e identificar as formas e dimensões, a funcionalidade, os materiais, os elementos de um conjunto e outros dados técnicos específicos em projectos, peças ou conjuntos modelos, com elaboração de esboços e consultas de normas, tendo em vista a execução de desenhos de produtos acabados e ou de fabricação;
Preparar e conceber os desenhos: estudar, conceber e preparar a representação gráfica dos desenhos, funcionalidade, materiais, elaboração de esboços em definitivo, com vista à execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;
Executar desenhos de produto acabado e ou fabricação, em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;
Verificar e controlar os desenhos: proceder e ou providenciar à identificação, verificação, aprovação, registo, reprodução e arquivo dos desenhos, assim como acompanhar e controlar o processo de fabrico;
Supervisionar: coordenar equipas de desenhadores e assegurar o cumprimento das regras inerentes a tudo o que se relacione com técnicas de desenho, assim como acompanhar o fabrico na fase de lançamento e optimizar o projecto metalomecânico em fase de eventuais ajustes/correcções ao projecto inicial.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Português, Inglês, Física, Química, Informática ou Matemática.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 36;
Na inscrição em simultâneo no curso - 90.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)