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Despacho 736/2007, de 15 de Janeiro

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Sumário

Determina o registo da entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Desenho e Projecto de Construções Mecânicas, nos termos do publicado em anexo, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, com início no ano lectivo de 2006-2007.

Texto do documento

Despacho 736/2007

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências;

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Desenho e Projecto de Construções Mecânicas, aprovado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, ministrado na sua Escola Superior de Tecnologia, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeito a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

20 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Setúbal, Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Desenho e Projecto de Construções Mecânicas.

3 - Área de formação em que se insere - 521 - Metalurgia e Metalomecânica.

4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de Desenho e Projecto de Construções Mecânicas é o profissional que está apto a desenvolver as actividades relacionadas com a concepção, análise e interpretação de projectos de metalomecânica, preparação, concepção e execução de desenhos, assim como a verificação e controlo dos desenhos, supervisão/acompanhamento do fabrico, ensaios e montagem tendo em vista a optimização do projecto inicial.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conceber projectos: estudar e conceber soluções relacionadas com o projecto e ou modificações de equipamentos industriais, órgãos e elementos de máquinas, ferramentas de corte, estampagem e moldes, assim com delinear e definir os consequentes desenhos de projecto em metalomecânica;

Analisar e interpretar: analisar, interpretar e identificar as formas e dimensões, a funcionalidade, os materiais, os elementos de um conjunto e outros dados técnicos específicos em projectos, peças ou conjuntos modelos, com elaboração de esboços e consultas de normas, tendo em vista a execução de desenhos de produtos acabados e ou de fabricação;

Preparar e conceber os desenhos: estudar, conceber e preparar a representação gráfica dos desenhos, funcionalidade, materiais, elaboração de esboços em definitivo, com vista à execução de desenhos de produto acabado e ou de fabricação;

Executar desenhos de produto acabado e ou fabricação, em definitivo, por métodos convencionais ou assistidos por computador;

Verificar e controlar os desenhos: proceder e ou providenciar à identificação, verificação, aprovação, registo, reprodução e arquivo dos desenhos, assim como acompanhar e controlar o processo de fabrico;

Supervisionar: coordenar equipas de desenhadores e assegurar o cumprimento das regras inerentes a tudo o que se relacione com técnicas de desenho, assim como acompanhar o fabrico na fase de lançamento e optimizar o projecto metalomecânico em fase de eventuais ajustes/correcções ao projecto inicial.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Português, Inglês, Física, Química, Informática ou Matemática.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 36;

Na inscrição em simultâneo no curso - 90.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/15/plain-229284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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