Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Electrónica e Telecomunicações, criado pela deliberação do conselho científico n.º 11/2006, de 18 de Novembro, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ministrado na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeito a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
20 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO I 1 - Instituição de formação - Universidade do Algarve, Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Electrónica e Telecomunicações.
3 - Área de formação em que se insere - 523 - Electrónica e Automação.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista de telecomunicações é o profissional que, de forma autónoma e de acordo com especificações técnicas definidas, executa tarefas relacionadas com o projecto de ensaio de protótipos, planifica, inspecciona e coordena actividades de fabrico, instalação e manutenção em equipamentos de telecomunicações e em sistemas pluritecnológicos associados.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Projectar, desenvolver, alterar e ensaiar protótipos;
Estimar e orçamentar custos de aquisição, instalação, manutenção e reparação de dispositivos ou sistemas de telecomunicações;
Realizar planos de instalação e planos de manutenção de equipamentos e sistemas de telecomunicações;
Instalar, utilizar, manter e calibrar equipamentos de medida e teste;
Inspeccionar e reajustar as linhas de transmissão e antenas;
Planificar e coordenar o fabrico de dispositivos de telecomunicações;
Executar a manutenção de geradores e acumuladores específicos.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática, Ciências Informáticas e Línguas e Comunicação.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)