Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências;
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Condução de Obra, aprovado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeito a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
19 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Coimbra, Escola Superior de Tecnologia e Gestão Oliveira do Hospital.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Condução de Obra.
3 - Área de formação em que se insere - 582 - Construção Civil e Engenharia Civil.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em condução de obra é o profissional que, de forma autónoma e independente, deve assumir as responsabilidades de planeamento e coordenação de obras em estaleiro, o controlo de qualidade dos materiais e processos produtivos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear e programar a realização de obras em estaleiros;
Elaborar cadernos de encargos e planos de trabalho;
Coordenar e fiscalizar a execução de obras de construção civil e obras públicas;
Organizar e implementar planos de higiene e segurança no trabalho;
Analisar custos e organizar orçamentos de trabalhos de construção civil e obras públicas;
Coordenar o controlo de qualidade de materiais e processos produtivos;
Utilizar aplicações informáticas específicas da construção civil e obras públicas;
Coordenar a execução de trabalhos de manutenção de edifícios.
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática, Línguas, Ciências Naturais e Ciências Tecnológicas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 60.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)