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Despacho 327/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Regista a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Banca e Seguros, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, com início no ano lectivo de 2006-2007.

Texto do documento

Despacho 327/2007

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências;

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Banca e Seguros, criado pela deliberação do senado n.º 15/2006, de 8 de Novembro, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeito a partir de 10 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

12 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - Universidade de Aveiro, Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Banca e Seguros.

3 - Área de formação em que se insere - 343 - Finanças, Banca e Seguros.

4 - Perfil profissional que visa preparar - técnico especialista de banca e seguros (nível IV de formação profissional).

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar eficazmente os canais de comunicação internos e externos;

Interpretar criticamente a informação no contexto dos respectivos conteúdos funcionais;

Colaborar na gestão técnica, económica e financeira das empresas financeiras;

Cooperar na gestão de pessoal;

Intervir na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoção dos produtos;

Participar na gestão da carteira de clientes, na gestão de sinistros e crédito bancário bem como na avaliação;

Apoiar as decisões de definição de estratégias e produtos a adoptar pela instituição bancária ou pela empresa seguradora;

Aplicar a microinformática na sua actividade bem como as técnicas bancárias e seguradoras nos termos da legislação em vigor;

Emitir e gerir contratos.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/08/plain-229279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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