Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências;
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Banca e Seguros, criado pela deliberação do senado n.º 15/2006, de 8 de Novembro, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeito a partir de 10 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
12 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - Universidade de Aveiro, Instituto Superior de Contabilidade e Administração.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Banca e Seguros.
3 - Área de formação em que se insere - 343 - Finanças, Banca e Seguros.
4 - Perfil profissional que visa preparar - técnico especialista de banca e seguros (nível IV de formação profissional).
5 - Referencial de competências a adquirir:
Utilizar eficazmente os canais de comunicação internos e externos;
Interpretar criticamente a informação no contexto dos respectivos conteúdos funcionais;
Colaborar na gestão técnica, económica e financeira das empresas financeiras;
Cooperar na gestão de pessoal;
Intervir na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoção dos produtos;
Participar na gestão da carteira de clientes, na gestão de sinistros e crédito bancário bem como na avaliação;
Apoiar as decisões de definição de estratégias e produtos a adoptar pela instituição bancária ou pela empresa seguradora;
Aplicar a microinformática na sua actividade bem como as técnicas bancárias e seguradoras nos termos da legislação em vigor;
Emitir e gerir contratos.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)