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Portaria 389/2005, de 23 de Março

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Texto do documento

Portaria 389/2005 (2.ª série). - O tenente-coronel de cavalaria NIM 02078479, Carlos Alberto Baía Afonso, vem desempenhando há cerca de três anos e tem revelado excepcional dedicação, elevada competência e empenhado zelo no exercício de todas as suas funções como adjunto no Departamento de Cooperação Técnico-Militar da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

As excelentes qualidades profissionais e intelectuais, aliadas a um apurado sentido de análise, espírito de iniciativa e correcto sentido das responsabilidades, permitiram-lhe desenvoler um trabalho inteligente, intenso e profícuo, que muito contribuiu para a prossecução dos objectivos da execução da política de cooperação técnico-militar com os países de língua oficial portuguesa, o qual foi, recentemente, reconhecido através de público louvor do director-geral de Política de Defesa Nacional.

Pelo conjunto do trabalho desenvolvido, que de modo relevante muito contribuiu para a visibilidade da cooperação técnico-militar e prestígio de Portugal, é o tenente-coronel Carlos Baía Afonso justamente merecedor que os serviços por si prestados, de que resultou lustre e honra para o Exército, para as Forças Armadas e para a Defesa Nacional, sejam qualificados de extraordinários, relevantes e distintos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º, do artigo 13.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha de serviços distintos de prata o tenente-coronel de cavalaria NIM 02078479, Carlos Alberto Baía Afonso.

11 de Março de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2292757.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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