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Portaria 945/73, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 945/73

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, promover o seguinte reforço ao orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique em vigor:

Despesa ordinária

Despesas correntes

Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 4976000$00 tomando como contrapartida igual valor inscrito no capítulo 16.º «Despesas comuns - Forças militares extraordinárias no ultramar», artigo 557.º «Transferências - Exterior», do Orçamento Geral do Estado em vigor.

Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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