Portaria 945/73, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1973, Série I de 1973-12-31.
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Data:
1973-12-31
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Reforça o orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique.
Portaria 945/73
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, promover o seguinte reforço ao orçamento privativo das forças navais ultramarinas de Moçambique em vigor:
Despesa ordinária
Despesas correntes
Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 4976000$00 tomando como contrapartida igual valor inscrito no capítulo 16.º «Despesas comuns - Forças militares extraordinárias no ultramar», artigo 557.º «Transferências - Exterior», do Orçamento Geral do Estado em vigor.
Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/31/plain-229272.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229272.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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