Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 647/2007, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina o registo da entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos, nos termos do publicado em anexo, a ministrar no Instituto Politécnico de Leiria, com ínico no ano lectivo de 2006-2007.

Texto do documento

Despacho 647/2007

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências;

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos, aprovado pelo despacho 76/2006, de 16 de Agosto, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

12 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO I 1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos.

3 - Área de formação em que se insere - 481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede à instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicações.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar as ferramentas utilizadas para realizar tarefas administrativas;

Identificar a arquitectura da rede e protocolos;

Identificar o hardware e software necessários à comunicação em rede;

Instalar, configurar, gerir e realizar suporte a infra-estruturas de redes baseadas num sistema operativo;

Implementar políticas de grupo, gerir utilizadores e computadores de forma centralizada;

Planear e implementar serviços de directoria em ambiente empresarial;

Projectar um ambiente de trabalho seguro para as redes empresariais;

Instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas;

Instalar, configurar e administrar plataformas de correio electrónico e de serviços web.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal 8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 24;

Na inscrição em simultâneo no curso - 96.

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/12/plain-229271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda