Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Desenvolvimento de Produtos Multimédia, criado pela comissão instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, ministrado na Escola Superior de Tecnologia, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeito a partir de 12 de Outubro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
12 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Escola Superior de Tecnologia.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Desenvolvimento de Produtos Multimédia.
3 - Área de formação em que se insere - 213 - Produção Multimédia.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de desenvolvimento de produtos multimédia é um profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação recorrendo a tecnologias multimédia.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder à concepção técnica e ao planeamento de projectos de sistemas e produtos multimédia, com vista à criação de soluções de informação e comunicação;
Aplicar as ferramentas e tecnologias standard de criação de componentes multimédia;
Aplicar as ferramentas e tecnologias standard de criação de componentes multimédia;
Conceber e executar ecrãs em 2D e 3D utilizando ferramentas informáticas;
Digitalizar e tratar sons, imagens e vídeos utilizando programas específicos;
Programar aplicações multimédia utilizando ferramentas de autor;
Integrar componentes multimédia previamente concebidos;
Desenvolver aplicações multimédia para a Internet;
Enunciar e aplicar os aspectos legais das publicações electrónicas, incluindo jurisdição, direito de cópia, patentes e marcas registadas;
Descrever e aplicar as estratégias e objectivos de marketing digital.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Área disciplinar em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006:
Informática.
8 - Número de formandos - número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)