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Despacho 853/2007, de 17 de Janeiro

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Sumário

Determina o registo da entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, aprovado pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado na sua Escola Superior de Gestão de Tomar.

Texto do documento

Despacho 853/2007

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão, aprovado pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado na sua Escola Superior de Gestão de Tomar, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

20 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Tomar, Escola Superior de Gestão de Tomar.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Aplicações Informáticas de Gestão.

3 - Área de formação em que se insere - 340 - Ciências Empresariais.

4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em aplicações informáticas de gestão é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, implementa tecnologias informáticas ao nível da gestão, contabilidade e fiscalidade, utilizando técnicas de manipulação de aplicações de gestão, tais como instalação, manutenção e utilização.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar técnicas de manipulação de aplicações de gestão: instalação, manutenção e utilização;

Analisar, criticar e seleccionar aplicações de gestão em função de necessidades específicas;

Perspectivar o enquadramento dos sistemas de informação nas organizações e as novas técnicas de trabalho.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Informática ou Economia.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 45;

Na inscrição em simultâneo no curso - 60.

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/17/plain-229267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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