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Despacho 851/2007, de 17 de Janeiro

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Sumário

Determina o registo da entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Gestão de Animação Turística, criado pelo conselho científico da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, ministrado na Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

Texto do documento

Despacho 851/2007

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Gestão de Animação Turística, criado pela deliberação do conselho científico n.º 9/2006, de 8 de Setembro, da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, ministrado na Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeito a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

20 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO I

1 - Instituição de formação - Universidade do Algarve, Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Gestão de Animação Turística.

3 - Área de formação em que se insere - 812 - Turismo e Lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de animação turística é um profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, tem capacidade para planear e executar programas de animação adequados ao entretenimento e lazer de turistas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar e ou participar na identificação das actividades de animação em função da concorrência, dos segmentos de mercado, da época do ano e dos recursos disponíveis;

Planear as actividades de animação em função da especificidade e das necessidades de cada segmento de mercado, nomeadamente a idade, o nível sócio-económico e cultural e a nacionalidade;

Programar as actividades de rotina e os eventos especiais em função dos recursos disponíveis;

Organizar as actividades de animação, elaborando mapas de actividades e estruturando a equipa de animadores;

Orientar e coordenar as actividades de animação;

Divulgar as iniciativas e actividades de animação a nível interno e externo.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Turismo e Lazer e Informática.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 30;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/17/plain-229260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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