Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Gestão de Animação Turística, criado pela deliberação do conselho científico n.º 9/2006, de 8 de Setembro, da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, ministrado na Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeito a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
20 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - Universidade do Algarve, Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Gestão de Animação Turística.
3 - Área de formação em que se insere - 812 - Turismo e Lazer.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de animação turística é um profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, tem capacidade para planear e executar programas de animação adequados ao entretenimento e lazer de turistas.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar e ou participar na identificação das actividades de animação em função da concorrência, dos segmentos de mercado, da época do ano e dos recursos disponíveis;
Planear as actividades de animação em função da especificidade e das necessidades de cada segmento de mercado, nomeadamente a idade, o nível sócio-económico e cultural e a nacionalidade;
Programar as actividades de rotina e os eventos especiais em função dos recursos disponíveis;
Organizar as actividades de animação, elaborando mapas de actividades e estruturando a equipa de animadores;
Orientar e coordenar as actividades de animação;
Divulgar as iniciativas e actividades de animação a nível interno e externo.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Turismo e Lazer e Informática.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)