Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária no sentido do prosseguimento de estudos superiores através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino o seguinte:
1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Qualidade Alimentar, aprovado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, ministrado na sua Escola Superior de Tecnologia, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
20 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Qualidade Alimentar.
3 - Área de formação em que se insere - 541 - indústrias alimentares.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico de controlo de qualidade alimentar é o profissional que, normalmente integrado em equipa, garante o controlo da produção e a implementação de normas de segurança alimentar, industrial e de sistemas de qualidade, fazendo a ligação entre a produção e as exigências ao nível da qualidade e segurança dos produtos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Colaborar na implementação e manutenção do sistema de qualidade, respondendo aos requisitos de uma norma NP EN ISO 9001, NP EN ISO 45001 e NP EN ISO 14001;
Implementar e aplicar a metodologia do sistema HACCP;
Implementar e aplicar as regras básicas de higiene e segurança industrial e alimentar;
Realizar determinações analíticas de parâmetros de controlo de qualidade nas áreas alimentares;
Realizar determinações na linha de produção;
Gerir um laboratório de qualidade;
Realizar o controlo estatístico do processo;
Organizar e realizar testes sensoriais;
Colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento de produtos;
Elaborar e analisar relatórios técnicos de controlo da qualidade.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Português, Inglês, Química, Física, Informática ou Matemática.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30;
Na inscrição em simultâneo no curso - 90.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)