Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Qualidade Ambiental, aprovado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra, ministrado na sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeito a partir de 10 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
19 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO I 1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Coimbra, Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Qualidade Ambiental.
3 - Área de formação em que se insere - 851 - Tecnologia de Protecção do Ambiente.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o especialista em controlo e qualidade ambiental é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, implementa, coordena e controla as operações ligadas à recolha, tratamento e controlo de resíduos urbanos e industriais, bem como a implementação e gestão do sistema de controlo de qualidade ambiental.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Estudar e elaborar o inventário dos impactes da actividade da empresa sobre o ambiente (resíduos e poluição do ar, da água e do solo);
Participar na definição e implementação da política ambiental da empresa;
Intervir em processos de diagnóstico e auditorias da qualidade;
Criar procedimentos de molde a assegurar a identificação dos aspectos ambientais, a elaboração de mecanismos de monitorização e medição que permitam o controlo ambiental;
Elaborar estudos de análise e risco e relatórios técnicos de controlo de qualidade;
Investigar e propor processos de fabrico e materiais que permitam reduzir os impactes negativos no ambiente (consumo de energia, descarga de águas residuais e produção de resíduos);
Identificar tecnologias limpas;
Promover a sensibilização para a temática do ambiente na empresa, através de mecanismos de formação e difusão de boas práticas.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática, Línguas, Ciências Naturais e Ciências Tecnológicas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 60.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)