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Despacho 847/2007, de 17 de Janeiro

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Sumário

Determina o registo da entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Qualidade Ambiental, aprovado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 847/2007

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Qualidade Ambiental, aprovado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra, ministrado na sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeito a partir de 10 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

19 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO I 1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico de Coimbra, Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Qualidade Ambiental.

3 - Área de formação em que se insere - 851 - Tecnologia de Protecção do Ambiente.

4 - Perfil profissional que visa preparar - o especialista em controlo e qualidade ambiental é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, implementa, coordena e controla as operações ligadas à recolha, tratamento e controlo de resíduos urbanos e industriais, bem como a implementação e gestão do sistema de controlo de qualidade ambiental.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Estudar e elaborar o inventário dos impactes da actividade da empresa sobre o ambiente (resíduos e poluição do ar, da água e do solo);

Participar na definição e implementação da política ambiental da empresa;

Intervir em processos de diagnóstico e auditorias da qualidade;

Criar procedimentos de molde a assegurar a identificação dos aspectos ambientais, a elaboração de mecanismos de monitorização e medição que permitam o controlo ambiental;

Elaborar estudos de análise e risco e relatórios técnicos de controlo de qualidade;

Investigar e propor processos de fabrico e materiais que permitam reduzir os impactes negativos no ambiente (consumo de energia, descarga de águas residuais e produção de resíduos);

Identificar tecnologias limpas;

Promover a sensibilização para a temática do ambiente na empresa, através de mecanismos de formação e difusão de boas práticas.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Matemática, Línguas, Ciências Naturais e Ciências Tecnológicas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 60.

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/17/plain-229250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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