Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registada a entrada em funcionamento do curso de especialização tecnológica em Banca e Seguros, criado pela comissão instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave ministrado na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, com início no ano lectivo de 2006-2007, nos termos do anexo I, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeito a partir de 24 de Novembro de 2006 e é válido para o funcionamento do curso em duas edições.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação em Diário da República.
15 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO I
1 - Instituição de formação - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Escola Superior de Gestão.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Banca e Seguros.
3 - Área de formação em que se insere - 343 - Finanças, Banca e Seguros.
4 - Perfil profissional que visa preparar - o técnico especialista em banca e seguros é o profissional responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento de uma carteira de clientes.
Este técnico intervém na área comercial, designadamente na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoção dos produtos com o objectivo de, por um lado, captar potenciais clientes e, por outro, fidelizar e desenvolver um acompanhamento personalizado dos actuais clientes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Utilizar eficazmente os canais de comunicação internos e externos;
Interpretar criticamente a informação no contexto dos respectivos conteúdos funcionais;
Colaborar na gestão técnica, económica e financeira das empresas financeiras;
Cooperar na gestão de pessoal;
Intervir na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoção dos produtos;
Participar na gestão da carteira de clientes, com incidência naqueles que envolvam um maior volume de negócios;
Apoiar as decisões de definição de estratégias e produtos a adoptar pela instituição bancária ou pela empresa seguradora.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Área disciplinar em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006 - Português.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 25.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)