Portaria 929/73, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1973, Série I de 1973-12-29.
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Data:
1973-12-29
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Reforça uma verba do orçamento de despesa do Centro de Documentação Técnico-Económica.
Portaria 929/73
de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 4000$00 a verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 2) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados», do orçamento de despesa do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Participação em congressos e reuniões internacionais», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/29/plain-229228.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229228.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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