A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 929/73, de 29 de Dezembro

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Sumário

Reforça uma verba do orçamento de despesa do Centro de Documentação Técnico-Económica.

Texto do documento

Portaria 929/73

de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 4000$00 a verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 2) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados», do orçamento de despesa do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 12.º «Diversos encargos - Participação em congressos e reuniões internacionais», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/29/plain-229228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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