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Portaria 922/73, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento de Exportação a garantir a Companhia de Seguro de Créditos dos riscos comerciais, de fabrico e de crédito, relativos à exportação de dois product chemical tankers, a efectuar por Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. R. L., para a empresa Westfal-Larsen and Co., A/S, da Noruega.

Texto do documento

Portaria 922/73

de 28 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 48950, de 3 de Abril de 1969, autorizar o Fundo de Fomento de Exportação a garantir a Companhia de Seguro de Créditos dos riscos comerciais, de fabrico e de crédito, previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 3 do artigo 19.º do diploma acima mencionado, resultantes de uma operação de seguro de crédito, a realizar por aquela Companhia de uma exportação de dois product chemical tankers, no valor total de 840000000$00, a efectuar por Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. R. L., para a empresa Westfal-Larsen and Co., A/S, da Noruega, pelo montante máximo de 793000000$00, e pelo prazo máximo de dezasseis anos.

Ministérios das Finanças e da Economia, 17 de Dezembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Economia, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/28/plain-229215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48950 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Revê e altera algumas disposições do sistema do crédito e do seguro de crédito à exportação. Aprova e publica em anexo os Estatutos nos termos dos quais vai constituir-se a Companhia de Seguro de Créditos e introduz alterações no esquema de actividade do Fundo de Fomento de Exportação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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