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Portaria 920/73, de 28 de Dezembro

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Sumário

Inclui uma nova alínea no artigo 75.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Texto do documento

Portaria 920/73

de 28 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, que aprovou e mandou pôr em execução o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que no artigo 75.º do referido Plano seja incluída uma nova alínea com a redacção seguinte:

5) Os vice-almirantes que exerçam, ou tenham exercido, as funções de chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou de presidente do Supremo Tribunal Militar usam estrelas de ouro fosco em vez de estrelas de prata fosca, nas condições a que se refere este artigo.

Ministério da Marinha, 17 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/28/plain-229207.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-25 - Decreto 42862 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Substitui o aprovado pelo Decreto n.º 18042.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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