Portaria 920/73, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1973, Série I de 1973-12-28.
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Data:
1973-12-28
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Inclui uma nova alínea no artigo 75.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.
Portaria 920/73
de 28 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do
Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, que aprovou e mandou pôr em execução o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, alterado pelo
Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que no artigo 75.º do referido Plano seja incluída uma nova alínea com a redacção seguinte:
5) Os vice-almirantes que exerçam, ou tenham exercido, as funções de chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou de presidente do Supremo Tribunal Militar usam estrelas de ouro fosco em vez de estrelas de prata fosca, nas condições a que se refere este artigo.
Ministério da Marinha, 17 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/28/plain-229207.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229207.dre.pdf .
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