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Portaria 73/75, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a tabela de preços para as análises químicas e bacteriológicas realizadas pelo Instituto de Biologia Marítima.

Texto do documento

Portaria 73/75

de 6 de Fevereiro

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento do Instituto de Biologia Marítima, aprovado e posto em execução pelo Decreto 121/74, de 26 de Março:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, fixar a seguinte tabela de preços para as análises químicas e bacteriológicas realizadas pelo Instituto de Biologia Marítima:

1) Águas marítimas e fluviais:

Determinação de pH ... 70$00 Oxigénio dissolvido ... 130$00 Cobre ... 200$00 Ferro ... 200$00 Arsénio ... 250$00 Salinidade ... 100$00 Sílica ... 170$00 Acidez total ... 90$00 Alcalinidade total ... 90$00 Oxidabilidade ... 100$00 Carência bioquímica de oxigénio ... 400$00 Coliformes (N. M. P.) ... 300$00 Coliformes típicos (Esch. coli) ... 400$00 Numeração total de germes ... 300$00 Nota. - No caso de efluentes industriais e de águas turvas ou com matérias em suspensão, os preços indicados serão acrescidos de uma taxa de 100$00 a 200$00, consoante o aumento do grau de dificuldade nas determinações a efectuar.

2) Seres vivos:

Coliformes (N. M. P.) ... 350$00 Coliformes típicos (Esch. coli) ... 450$00 Caracteres organolépticos ... 100$00 Numeração total de germes ... 300$00 Cobre ... 250$00 Ferro ... 250$00 Arsénio ... 300$00 Estado-Maior da Armada, 14 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/06/plain-229194.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-26 - Decreto 121/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Instituto de Biologia Marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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