de 6 de Fevereiro
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento do Instituto de Biologia Marítima, aprovado e posto em execução pelo Decreto 121/74, de 26 de Março:Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, fixar a seguinte tabela de preços para as análises químicas e bacteriológicas realizadas pelo Instituto de Biologia Marítima:
1) Águas marítimas e fluviais:
Determinação de pH ... 70$00 Oxigénio dissolvido ... 130$00 Cobre ... 200$00 Ferro ... 200$00 Arsénio ... 250$00 Salinidade ... 100$00 Sílica ... 170$00 Acidez total ... 90$00 Alcalinidade total ... 90$00 Oxidabilidade ... 100$00 Carência bioquímica de oxigénio ... 400$00 Coliformes (N. M. P.) ... 300$00 Coliformes típicos (Esch. coli) ... 400$00 Numeração total de germes ... 300$00 Nota. - No caso de efluentes industriais e de águas turvas ou com matérias em suspensão, os preços indicados serão acrescidos de uma taxa de 100$00 a 200$00, consoante o aumento do grau de dificuldade nas determinações a efectuar.
2) Seres vivos:
Coliformes (N. M. P.) ... 350$00 Coliformes típicos (Esch. coli) ... 450$00 Caracteres organolépticos ... 100$00 Numeração total de germes ... 300$00 Cobre ... 250$00 Ferro ... 250$00 Arsénio ... 300$00 Estado-Maior da Armada, 14 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.