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Aviso 3056/2005, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 3056/2005 (2.ª série). - Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 45.º dos Estatutos da Escola Superior Agrária de Elvas (ESAE), foram aprovadas na 14.ª reunião ordinária da assembleia de representantes da ESAE, decorrida em 11 de Novembro de 2004, as seguintes alterações à redacção dos Estatutos da mesma:

1 - É aditada uma alínea e) ao n.º 3 do artigo 2.º da secção I, com a seguinte redacção:

"e) Realizar actividades nos domínios do ambiente, da produção agrícola, pecuária e florestal e da comercialização dos seus produtos."

2 - A designação "unidades científico-pedagógicas" é substituída pela designação "áreas científico-pedagógicas" em todo o texto, concretamente:

No n.º 1 do artigo 10.º;

No n.º 2 do artigo 10.º;

No n.º 1 do artigo 11.º;

No n.º 2 do artigo 11.º;

No n.º 1 do artigo 24.º;

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º;

No título do capítulo IV;

No n.º 1 do artigo 41.º;

No n.º 2 do artigo 41.º;

No n.º 3 do artigo 41.º;

No n.º 4 do artigo 41.º;

No n.º 1 do artigo 42.º;

No n.º 2 do artigo 42.º;

No n.º 3 do artigo 42.º;

No artigo 43.º

3 - A alínea b) do artigo 18.º passa a ter a seguinte redacção:

"b) Dois anos, para os representantes dos discentes."

4 - A alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º passa a ter a seguinte redacção:

"f) Coordenar os procedimentos conducentes à realização da eleição dos representantes dos docentes e discentes da Escola no conselho geral do IPP."

No mesmo artigo e número, a anterior alínea f) deverá passar a alínea g), a alínea g) a alínea h), a alínea h) a alínea i), a alínea i) a alínea j), a alínea j) a alínea k), a alínea k) a alínea l) e a alínea l) a alínea m).

5 - O n.º 2 do artigo 27.º passa a ter a seguinte redacção:

"2 - A deliberação a que se refere o número anterior só pode ser tomada por, pelo menos, dois terços dos membros efectivos da assembleia de representantes."

6 - O artigo 28.º passa a ter a seguinte redacção:

"Para coadjuvar o conselho directivo em matérias de ordem predominantemente administrativa ou financeira, a ESAE dispõe de um secretário."

7 - O n.º 3 do artigo 33.º passa a ter a seguinte redacção:

"3 - Os membros previstos no número anterior serão eleitos pelos seus pares, votando os eleitores em listas apresentadas para o efeito ao presidente da assembleia de representantes, que conduzirá o processo eleitoral."

8 - O n.º 4 do artigo 33.º deixará de ter alíneas, passando a ter a seguinte redacção:

"4 - O mandato dos membros do conselho pedagógico terá a duração de dois anos."

9 - O n.º 4 do artigo 36.º passará a ter a seguinte redacção:

"4 - O mandato dos membros eleitos e designados, referidos nos números anteriores, será de três anos, com excepção do dos estudantes, que será de dois anos."

10 - A alínea c) do n.º 1 do artigo 39.º passa a ter a seguinte redacção:

"c) O secretário ou, quando o lugar não se encontrar provido, o funcionário responsável pelas matérias de natureza administrativa ou financeira, de categoria mais elevada."

11 - O n.º 5 do artigo 39.º passa a ter a seguinte redacção:

"5 - As requisições de fundos e as autorizações de pagamentos serão assinadas pelo presidente do conselho administrativo e por qualquer dos outros membros do conselho administrativo."

12 - A alínea e) do n.º 3 do artigo 44.º passa a ter a seguinte redacção:

"e) Serviços de promoção e divulgação."

No mesmo artigo e número, a anterior alínea e) passa a alínea f).

13 - São eliminados os artigos 47.º e 48.º dos estatutos da ESAE.

9 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291876.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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