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Declaração-extracto 64-A/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 31.01.2008, a pedido da Câmara Municipal de Arouca, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, das parcelas de terreno identificadas em mapa anexo, necessárias à execução da obra "Abertura da via de ligação do Rossio à futura Via Estruturante Arouca/Santa Maria da Feira (nó da A1).

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 64-A/2008

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 31 de Janeiro de 2008, a pedido da Câmara Municipal de Arouca, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original) A expropriação destina-se à execução da obra "Abertura da Via de ligação do Rossio à futura Via Estruturante Arouca/Santa Maria da Feira (nó da A1).".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º, e no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000073-2008, de 24 de Janeiro de 2008, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.068.07, daquela Direcção-Geral.

7 de Fevereiro de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/19/plain-229186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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