Despacho 4357/2008, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
TRIBUNAL DE CONTAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 35, de 19.02.2008, Pág. 6525
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Data:
2008-02-19
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Determina o prosseguimento das actividades da equipa de projecto e de auditoria a grandes obras públicas, constituída pelo Despacho nº 15769/2007 de 20 de Julho, até 31.05.2008.
Despacho 4357/2008
Despacho 7/08-GP No seguimento da
Resolução 1/07-2.ª Secção, de 21 de Junho, foi constituída, pelo
Despacho 18/07-GP, de 28 de Junho (D R, 2.ª série, n.º 139, de 20-07-2007), uma equipa de projecto e de auditoria a grandes obras públicas.
A equipa de projecto e de auditoria apresentou o respectivo relatório intercalar, concluindo-se, em conformidade, ser útil e necessária a prossecução das suas actividades, a fim de ir ao encontro da Resolução acima citada.
Nestes termos, ouvido o Senhor Conselheiro da Área, sob proposta do Director-Geral, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, determino que a equipa de projecto e de auditoria continue as suas actividades até 31 de Maio de 2008.
30 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/19/plain-229183.pdf ;
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