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Despacho 4357/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Determina o prosseguimento das actividades da equipa de projecto e de auditoria a grandes obras públicas, constituída pelo Despacho nº 15769/2007 de 20 de Julho, até 31.05.2008.

Texto do documento

Despacho 4357/2008

Despacho 7/08-GP No seguimento da Resolução 1/07-2.ª Secção, de 21 de Junho, foi constituída, pelo Despacho 18/07-GP, de 28 de Junho (D R, 2.ª série, n.º 139, de 20-07-2007), uma equipa de projecto e de auditoria a grandes obras públicas.

A equipa de projecto e de auditoria apresentou o respectivo relatório intercalar, concluindo-se, em conformidade, ser útil e necessária a prossecução das suas actividades, a fim de ir ao encontro da Resolução acima citada.

Nestes termos, ouvido o Senhor Conselheiro da Área, sob proposta do Director-Geral, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, determino que a equipa de projecto e de auditoria continue as suas actividades até 31 de Maio de 2008.

30 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/19/plain-229183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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