Ouvidas a SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., e a APB - Associação Portuguesa de Bancos;
Determino, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão de Dotação Financeira "Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua", o seguinte:
1 - Constituir a Comissão de Acompanhamento do sistema de empréstimos.
2 - A Comissão de Acompanhamento integra as seguintes personalidades:
a) Dr. Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal, director-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, que preside;
b) Professor António Morão Dias, director-geral do Ensino Superior;
c) Dr. João Miguel Araújo de Sousa Branca, director-geral da SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., em representação da SPGM;
d) Dr.ª Madalena Torres, directora coordenadora do Gabinete de Universidades do Banco Espírito Santo, em representação da APB - Associação Portuguesa de Bancos.
3 - O apoio técnico, logístico e administrativo à Comissão de Acompanhamento é prestado pelo Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.
4 - A Comissão de Acompanhamento deve submeter ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior relatórios periódicos semestrais da sua actividade, elaborados sobre a informação prestada pelos Bancos ao abrigo do disposto no n.º 5 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão de Dotação Financeira "Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua", os quais serão disponibilizados no sítio da Internet do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, com referência a 31 de Dezembro e 30 de Junho de cada ano. Os relatórios devem incluir informação actualizada relevante, designadamente estatística, sobre os empréstimos concedidos e os pedidos de empréstimos não concedidos/recusados pelos Bancos, permitindo a monitorização contínua da "Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua".
5 - O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais deve, no âmbito das suas atribuições, reunir e difundir, no seu sítio da Internet, informação actualizada relevante, designadamente estatística sobre os empréstimos concedidos.
6 - A Direcção-Geral do Ensino Superior deve disponibilizar no seu sítio da Internet acesso a informação sobre todos os produtos financeiros disponibilizados pelo sistema bancário no âmbito da "Linha de Crédito para Estudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua", assim como difundir toda a informação necessária para a divulgação deste sistema, nomeadamente quando das candidaturas de acesso ao ensino superior.
28 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.