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Despacho 4353/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau, e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Teatro, pelo Instituto Politécnico de Lisboa através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema

Texto do documento

Despacho 4353/2008

Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Teatro, nas áreas de especialização em Encenação e em Teatro e Comunidade, na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa concedida por meu despacho de 15 de Junho de 2007;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:

Determino:

1 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau, e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Teatro, nas áreas de especialização em Encenação e em Teatro e Comunidade, pelo Instituto Politécnico de Lisboa através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.

3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Lisboa e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

19 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO 1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa: Escola Superior de Teatro e Cinema.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Teatro.

3.1 - Áreas de especialização:

3.1.1 - Encenação;

3.1.2 - Teatro e Comunidade.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Área de especialização em Encenação:

(ver documento original)

6.2 - Área de especialização em Teatro e Comunidade:

(ver documento original) 7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Teatro e Cinema Grau: Mestre Teatro Área de especialização em Encenação QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver documento original) Área de especialização em Teatro e Comunidade QUADRO N.º 5 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 6 2.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 7 3.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 8 4.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/19/plain-229179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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