A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4353/2008, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau, e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Teatro, pelo Instituto Politécnico de Lisboa através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema

Texto do documento

Despacho 4353/2008

Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Teatro, nas áreas de especialização em Encenação e em Teatro e Comunidade, na Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa concedida por meu despacho de 15 de Junho de 2007;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:

Determino:

1 - São aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau, e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Teatro, nas áreas de especialização em Encenação e em Teatro e Comunidade, pelo Instituto Politécnico de Lisboa através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.

3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Lisboa e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

19 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO 1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa: Escola Superior de Teatro e Cinema.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Teatro.

3.1 - Áreas de especialização:

3.1.1 - Encenação;

3.1.2 - Teatro e Comunidade.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Área de especialização em Encenação:

(ver documento original)

6.2 - Área de especialização em Teatro e Comunidade:

(ver documento original) 7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Teatro e Cinema Grau: Mestre Teatro Área de especialização em Encenação QUADRO N.º 1 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 3 3.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 4 4.º semestre (ver documento original) Área de especialização em Teatro e Comunidade QUADRO N.º 5 1.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 6 2.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 7 3.º semestre (ver documento original) QUADRO N.º 8 4.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/19/plain-229179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda