Deliberação 397/2005. - A firma Farmoquímica Baldacci, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Cefixima Baldacci, Comprimido Revestido, 200 mg, concedida em 16 de Maio de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4556494, 4556593 e 3185287, Nabumar, Comprimido Revestido, 500 mg, concedida em 3 de Agosto de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4634093, 2448298 e 2448397, Loniterol, Cápsula, 50 mg, concedida em 4 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3162393, 3813193 e 3162492, Loniterol, Supositório, 100 mg, concedida em 4 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3162591, Loniterol, Solução Oral, 100 mg/ml, concedida em 4 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3162690, e Capilarema, Cápsulas, 150 mg, concedida em 7 de Junho de 1997, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2530194, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.