Deliberação 385/2005. - A firma Laboratórios Roussel, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Rulide Pediátrico, Comprimido Revestido 50 mg, concedida em 18 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9668111, Rulide Pediátrico, Comprimido Revestido 100 mg, concedida em 18 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4671897, 9668129 e 4671996, e Rulide Pediátrico, Pó para Suspensão Oral 50 mg, concedida em 18 de Outubro de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8726307, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.