Deliberação 384/2005. - A firma Hoeport - Produtos Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Modivid, Pó e Solvente para Solução Injectável 250 mg/2 ml, concedida em 20 de Agosto de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8791442, Modivid, Pó e Solvente para Solução Injectável 250 mg/2 ml, concedida em 20 de Agosto de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8791400, Modivid, Pó e Solvente para Solução Injectável 500 mg/2 ml, concedida em 20 de Agosto de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8791459, Modivid, Pó e Solvente para Solução Injectável 500 mg/2 ml, concedida em 20 de Agosto de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8791418, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.