Deliberação 381/2005. - A firma Sandoz, G. m. b. H., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cetirizina Sandoz, 10 mg, Comprimidos Revestidos, Comprimido Revestido por Película de 10 mg, concedida em 26 de Outubro de 2001, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.