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Deliberação 379/2005, de 21 de Março

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Texto do documento

Deliberação 379/2005. - A firma Sandoz, G. m. b. H., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Cimetidina Sandoz 200 mg, Comprimidos Efervescentes, Comprimido Efervescente, 200 mg, concedida em 7 de Agosto de 1998, consubstanciada na autorização com o registos n.os 2739084 e 2739183, Cimetidina Sandoz, 800 mg, Comprimidos Efervescentes, Comprimido Efervescente, 800 mg, concedida em 7 de Agosto de 1998, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2739282 e 2739381, Cimetidina Sandoz, 200 mg, Comprimidos, Comprimido Revestido, 200 mg, concedida em 5 de Fevereiro de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2865681 e 2865780, Cimetidina Sandoz, 400 mg, Comprimidos, Comprimido Revestido, 400 mg, concedida em 5 de Fevereiro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2865889, e Cimetidina Sandoz, 800 mg, Comprimidos, Comprimido Revestido, 800 mg, concedida em 5 de Fevereiro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2865988, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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