Deliberação 375/2005. - A firma A. Menarini Portugal - Farmacêutica, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Di-Exuril, Comprimido, 50 mg, concedida em 10 de Julho de 1959, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4703096 e 4703195, e Sanul Plus, Comprimido Revestido, 150 mg, concedida em 16 de Abril de 1990, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9741801 e 9741819, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.