Deliberação 374/2005. - A firma Mayne Pharma (Portugal), Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Doryx, Cápsula, 100 mg, concedida em 1 de Abril de 1991, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8779504, e Fauldetic, Pó para Solução Injectável, 100 mg, concedida em 30 de Agosto de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2243988, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.