Deliberação 372/2005. - A firma Companhia Portuguesa de Higiene, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cevem, Comprimido Revestido, 250 mg, concedida em 18 de Junho de 2003, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4460994, 4461091 e 4461190, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.