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Deliberação 370/2005, de 21 de Março

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Texto do documento

Deliberação 370/2005. - A firma D. C. F. - Dermo Cosmética Farmacêutica, Lda. titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Reutona, Comprimido Revestido 500 mg, concedida em 3 de Agosto de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4615092, 2447894 e 2447993, Baltram, Cápsula 50 mg, concedida em 4 de Abril de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3162799 e 3162898, Baltram, Supositórios 100 g, concedida em 4 de Abril de 2002, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3162997, Baltram, Solução Oral 100 mg/ml, concedida em 4 de Abril de 2002, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3163094, e Famicef, Comprimido Revestido 200 mg, concedida em 16 de Maio de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4785390, 4785499 e 3185881, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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