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Deliberação 368/2005, de 21 de Março

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Texto do documento

Deliberação 368/2005. - Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A. - Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, dá-se conhecimento do extracto constante da acta 18, de 25 de Janeiro de 2005, da reunião da assembleia geral anual desta sociedade, relativo ao ponto 3 da ordem de trabalhos:

"Entrando no ponto 3 da ordem de trabalhos, a assembleia geral pronunciou-se favoravelmente ao pedido de esclarecimento solicitado pela Procuradoria-Geral da República autorizando o exercício de funções do Prof. Joaquim José Borges Gouveia na administração da ENERGAIA."

8 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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