O mesmo despacho define que estes produtos dietéticos são comparticipados na sua totalidade desde que prescritos pelo Instituto de Genética Médica Dr.
Jacinto de Magalhães ou nos centros de tratamento protocolados com o este Instituto.
Contudo, alguns dos doentes rastreados naqueles centros de tratamento já atingiram a fase da adolescência e o seu acompanhamento passou a ser efectuado nos serviços de medicina interna de hospitais não protocolados.
Assim, o despacho 25 822/2005 carece de ser alterado de modo a ajustar-se às actuais circunstâncias.
Aproveita-se o ensejo para proceder à actualização da designação de alguns dos hospitais que, entretanto, alteraram a sua natureza jurídica.
Assim, determino o seguinte:
Os centros de tratamento dos hospitais identificados no n.º 2 do despacho 25 822/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de Dezembro de 2005, passam a ser os seguintes:
a) Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.;
b) Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;
c) Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;
d) Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, E. P. E.;
e) Hospital Central do Funchal;
f) Hospital do Divino Espírito Santo, de Ponta Delgada;
g) Hospital de Santa Maria, E. P. E.;
h) Hospital de Santo Espírito, de Angra do Heroísmo;
i) Hospital de S. João, E. P. E;
j) Hospitais da Universidade de Coimbra.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.