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Despacho 4326/2008, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera os centros de tratamento dos hospitais identificados no n.º 2 do despacho n.º 25822/2005(Série), de 15 de Dezembro, que clarifica as condições de comparticipação dos produtos dietéticos que, com carácter terapêutico, são indicados para satisfazer as necessidades nutricionais dos doentes afectados de erros congénitos do metabolismo.

Texto do documento

Despacho 4326/2008

O despacho 25 822/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de Dezembro de 2005, veio clarificar as condições de comparticipação dos produtos dietéticos que, com carácter terapêutico, são indicados para satisfazer as necessidades nutricionais dos doentes afectados de erros congénitos do metabolismo.

O mesmo despacho define que estes produtos dietéticos são comparticipados na sua totalidade desde que prescritos pelo Instituto de Genética Médica Dr.

Jacinto de Magalhães ou nos centros de tratamento protocolados com o este Instituto.

Contudo, alguns dos doentes rastreados naqueles centros de tratamento já atingiram a fase da adolescência e o seu acompanhamento passou a ser efectuado nos serviços de medicina interna de hospitais não protocolados.

Assim, o despacho 25 822/2005 carece de ser alterado de modo a ajustar-se às actuais circunstâncias.

Aproveita-se o ensejo para proceder à actualização da designação de alguns dos hospitais que, entretanto, alteraram a sua natureza jurídica.

Assim, determino o seguinte:

Os centros de tratamento dos hospitais identificados no n.º 2 do despacho 25 822/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de Dezembro de 2005, passam a ser os seguintes:

a) Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.;

b) Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

c) Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

d) Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, E. P. E.;

e) Hospital Central do Funchal;

f) Hospital do Divino Espírito Santo, de Ponta Delgada;

g) Hospital de Santa Maria, E. P. E.;

h) Hospital de Santo Espírito, de Angra do Heroísmo;

i) Hospital de S. João, E. P. E;

j) Hospitais da Universidade de Coimbra.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Janeiro de 2008. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco

Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/19/plain-229171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229171.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-01-03 - Portaria 3/2022 - Saúde

    Autoriza a comparticipação, a título excecional, dos medicamentos destinados ao tratamento da hiperfenilalaninemia (HFA) em doentes com fenilcetonúria (PKU) e em doentes com deficiência em tetrahidrobiopterina (BH4)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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