(ver documento original) No capítulo 8.º, artigo 97.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada e reforçada para três meses, de conformidade com a seguinte discriminação:
(ver documento original) No artigo 120.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada e reforçada para quatro e três meses, de conformidade com a seguinte discriminação:
(ver documento original) No artigo 132.º, n.º 1, a rubrica descrita na alínea 1 é alterada e reforçada para três meses, de conformidade com a seguintes discriminação:
(ver documento original) Os quantitativos de abonos para falhas atribuídos aos tesoureiros e discriminados na observação (87) são reforçados com as seguintes importâncias:
73 de 1.ª classe ... 44200$00 81 de 2.ª classe ... 36150$00 168 de 3.ª ... 50400$00 ... 130750$00 Os quantitativos de subsídio de residência discriminados na observação (07) são reforçados com as seguintes importâncias:
Pessoal em serviço no Funchal:
1 tesoureiro de 1.ª classe ... 1950$00 1 ajudante de tesoureiro de 1.ª classe ... 1555$00 5 auxiliares de tesouraria de 1.ª classe ... 5840$00 Pessoal em serviço na ilha de Santa Maria:
1 tesoureiro de 3.ª classe ... 1900$00 1 ajudante de tesoureiro de 3.ª classe ... 2570$00 Pessoal em serviço na ilha de Porto Santo:
1 tesoureiro de 3.ª classe ... 1900$00 1 ajudante de tesoureiro de 3.ª classe ... 3671$00 Pessoal em serviço nas ilhas adjacentes, com excepção dos concelhos do Funchal, Porto Santo e Vila do Porto:
3 tesoureiros de 1.ª classe ... 4410$00 2 tesoureiros de 2.ª classe ... 2340$00 22 tesoureiros de 3.ª classe ... 18920$00 3 ajudantes de tesoureiro de 1.ª classe ... 3501$00 2 ajudantes de tesoureiro de 2.ª classe ... 2400$00 22 ajudantes de tesoureiro de 3.ª classe ... 33579$00 3 auxiliares de tesouraria de 1.ª classe ... 2520$00 2 auxiliares de tesouraria de 2.ª classe ... 1725$00 ... 88781$00 Os quantitativos de consumos de secretaria discriminados na observação (89) são reforçados com as seguintes importâncias:
15 de Lisboa e Porto ... 25$00 58 de outros concelhos ... 34$00 ... 59$00 Os quantitativos de encargos próprios das instalações discriminadas na observação (89) são reforçados com as seguintes importâncias:
22 tesourarias de 1.ª classe (Póvoa de Varzim) ... 240$00 51 de outros concelhos de 1.ª classe ... 320$00 ... 560$00 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1973. - O Director, António Coelho do Carmo.