de 5 de Fevereiro
Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964;Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 111/74, de 16 de Março:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:
É fixada para o ano de 1975 a seguinte dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais e sargentos milicianos do Exército:
Alpercatas (par) ... 2 Barrete n.º 3 ... 2 Blusão ... 1 Boina castanha ... 1 Botas de lona (par) ... 1 Botas m/67 (par) ... 1 Calças n.º 3 ... 2 Calças n.º 2-A ... 2 Calças n.º 2-P ... (ver nota a) 1 Calção de ginástica ... 1 Camisas n.º 2 ... 2 Camisas n.º 3 ... 2 Camisas de meia manga ... (ver nota b) 2 Camisola de ginástica ... 1 Camisolas interiores ... (ver nota c) 3 Camisola de lã ... (ver nota c) 1 Capote verde ... (ver nota b)1 Cinto de precinta ... 1 Cuecas de malha ... (ver nota c) 3 Distintivo ... 1 Gravata verde ... 1 Impermeável m/62 ou m/64 ... 1 Lenços verdes ... (ver nota c) 4 Peúgos verdes (par) ... (ver nota c) 4 Sapatos (par) ... (ver nota b) 1 Toalhas brancas ... 2 (nota a) A distribuir só depois de terminada a instrução.
(nota b) A distribuir após a fixação do modelo e generalização do seu uso no Exército.
(nota c) De recepção facultativa.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.