A referida Convenção entrará em vigor, conforme estabelecido no seu artigo 28.º, em 22 de Dezembro de 1973.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 5 de Dezembro de 1973. - O Director-Geral, Tomás Andresen.
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A referida Convenção entrará em vigor, conforme estabelecido no seu artigo 28.º, em 22 de Dezembro de 1973.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 5 de Dezembro de 1973. - O Director-Geral, Tomás Andresen.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova para ratificação a Convenção entre Portugal e a Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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