Declaração DD9085, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 298-Supl, de 26.12.1973, Pág. 2488-(6)
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Data:
1973-12-26
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original) No capítulo 13.º, artigo 185.º, n.º 1, alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:
(Três meses):
(ver documento original) No capítulo 14.º, artigo 199.º, n.º 1, alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:
(Um mês):
(ver documento original) No capítulo 14.º, artigo 200.º, a rubrica descrita no artigo 200.º é alterada para:
(Um mês):
(ver documento original) No capítulo 15.º, artigo 216.º, n.º 1, a rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:
(Três meses):
(ver documento original)
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Dezembro de 1973. - O Director, António Coelho do Carmo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/26/plain-229146.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229146.dre.pdf .
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