A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9085, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 13.º, artigo 185.º, n.º 1, alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:

(Três meses):

(ver documento original) No capítulo 14.º, artigo 199.º, n.º 1, alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:

(Um mês):

(ver documento original) No capítulo 14.º, artigo 200.º, a rubrica descrita no artigo 200.º é alterada para:

(Um mês):

(ver documento original) No capítulo 15.º, artigo 216.º, n.º 1, a rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:

(Três meses):

(ver documento original) 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Dezembro de 1973. - O Director, António Coelho do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/26/plain-229146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda