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Declaração DD9085, de 26 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 13.º, artigo 185.º, n.º 1, alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:

(Três meses):

(ver documento original) No capítulo 14.º, artigo 199.º, n.º 1, alínea 1, a rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:

(Um mês):

(ver documento original) No capítulo 14.º, artigo 200.º, a rubrica descrita no artigo 200.º é alterada para:

(Um mês):

(ver documento original) No capítulo 15.º, artigo 216.º, n.º 1, a rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:

(Três meses):

(ver documento original) 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Dezembro de 1973. - O Director, António Coelho do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/26/plain-229146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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