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Declaração DD9084, de 26 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 14 de Dezembro de 1973, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

CAPÍTULO 7.º

Guarda Nacional Republicana

Do artigo 123.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -700000$00 Para o artigo 134.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... +700000$00 O acordo prévio foi dado por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 19 de Dezembro de 1973.

3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Dezembro de 1973. - O Director, Alberto Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/26/plain-229145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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