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Edital 172/2005, de 21 de Março

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Texto do documento

Edital 172/2005 (2.ª série) - AP. - Engenheiro António José Marques Caetano, presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira:

Torna público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 19 de Janeiro de 2005, aprovada pela Assembleia Municipal na sessão realizada em 1 de Fevereiro de 2005, foi aprovado o Regulamento de Situação de Carência, cujo texto integral se anexa.

O Regulamento de Situação de Carência, ora aprovado, entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar se mandou lavrar o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

9 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, António José Marques Caetano.

Regulamento para Situações de Carência

Enquadramento

Atendendo à inserção geográfica do concelho de Celorico da Beira numa das regiões mais desfavorecidas da beira interior e consequentes dificuldades económico-sociais da população residente.

A Câmara Municipal de Celorico da Beira aprova o presente Regulamento o qual define os critérios de avaliação de situações de carência.

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento serve para definir critérios de avaliação de situações de carência, que irão reger supletivamente todos os sectores afectos ao município de Celorico da Beira.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidas pelo presente Regulamento todas as pessoas que demonstrem comprovadas carências económicas.

Artigo 3.º

Situações de carência económica

Para efeitos, situações de carência económica são aquelas em cuja capitação média mensal do agregado familiar, é inferior ao salário mínimo nacional em vigor no ano a que se reporta.

Artigo 4.º

Capitação média mensal

Capitação média mensal do agregado familiar é o resultado do cálculo da seguinte expressão:

(RA/AF)/12

em que:

RA - é o rendimento anual do agregado familiar;

AF - é o número de membros do agregado familiar.

Artigo 5.º

Rendimento anual do agregado familiar

Rendimento anual do agregado familiar é o conjunto de proveitos posto, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar, no ano civil anterior ao início do ano a que se reporta a situação.

Artigo 6.º

Agregado familiar

Agregado familiar do requerente é conjunto de pessoas constituído pelo requerente e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimento.

Artigo 7.º

Critério supletivo

O presente Regulamento irá servir de critério para todos os restantes regulamentos e situações, que careçam do presente enquadramento do município de Celorico da Beira.

Artigo 8.º

Disposições finais

No caso de subsistirem dúvidas ou divergências na aplicação do presente Regulamento, é ao presidente da Câmara que compete o seu esclarecimento.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamente entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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