Aviso 2887/2005 (2.ª série). - Por despachos do presidente do ISCTE, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:
De 26 de Outubro de 2004:
Pedro António Sousa Ferreira - autorizada a prorrogação do contrato de assistente além do quadro deste Instituto, com efeitos a partir de 26 de Outubro de 2004 e até 14 de Outubro de 2005.
De 29 de Outubro de 2004:
Nancy Verónica Morgado Diniz, assistente convidada além do quadro deste Instituto - autorizada a equiparação a bolseiro no estrangeiro, sem vencimento, durante o ano lectivo de 2004-2005, com início em 1 de Novembro de 2004.
De 10 de Fevereiro de 2005:
Paula Alexandra Barbosa da Conceição Vicente Duarte - autorizada a contratação, por urgente conveniência de serviço, como professora auxiliar além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir de 19 de Novembro de 2004, dia imediato ao da conclusão das provas de doutoramento, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.
De 24 de Fevereiro de 2005:
Maria Leonor Leitão de Araújo Muralha, assessora, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - promovida, precedendo concurso, a assessora principal do mesmo quadro, com efeitos a partir do despacho autorizador, ficando exonerada da anterior categoria a partir da mesma data.
Maria José Coelho Marques, técnica superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - promovida, precedendo concurso, a assessora do mesmo quadro, com efeitos a partir do despacho autorizador, ficando exonerada da anterior categoria a partir da mesma data.
Paula Cristina dos Santos Saleiro, técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - promovida, precedendo concurso, a técnica superior 1.ª classe do mesmo quadro, com efeitos a partir do despacho autorizador, ficando exonerada da anterior categoria a partir da mesma data.
(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
28 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, Luís Antero Reto.