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Declaração DD9080, de 22 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 e n.º 4 do artigo 3.º do supracitado diploma:

(ver documento original) Alterações de rubricas (ver nota b) No capítulo 6.º, as observações (10), (11), (12) e (13), afectas, respectivamente, às dotações dos artigos 78.º, 80.º, 81.º e 83.º, são alteradas para:

(10) Sujeita a duplo cabimento a importância de 116000$00.

(11) Sujeita a duplo cabimento a importância de 270000$00.

(12) Sujeita a duplo cabimento a importância de 175000$00.

(13) Sujeita a duplo cabimento a importância de 239000$00.

(ver documento original) (nota b) Acordo prévio em despacho de 5 de Dezembro de 1973.

9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Dezembro de 1973. - O Director, João Soares Paes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/22/plain-229131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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