Declaração DD9080, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 297-Supl, de 22.12.1973, Pág. 2484-(8)
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Data:
1973-12-22
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 e n.º 4 do artigo 3.º do supracitado diploma:
(ver documento original) Alterações de rubricas (ver nota b) No capítulo 6.º, as observações (10), (11), (12) e (13), afectas, respectivamente, às dotações dos artigos 78.º, 80.º, 81.º e 83.º, são alteradas para:
(10) Sujeita a duplo cabimento a importância de 116000$00.
(11) Sujeita a duplo cabimento a importância de 270000$00.
(12) Sujeita a duplo cabimento a importância de 175000$00.
(13) Sujeita a duplo cabimento a importância de 239000$00.
(ver documento original) (nota b) Acordo prévio em despacho de 5 de Dezembro de 1973.
9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Dezembro de 1973. - O Director, João Soares Paes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/22/plain-229131.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229131.dre.pdf .
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