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Despacho 5919/2005, de 18 de Março

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Texto do documento

Despacho 5919/2005 (2.ª série). - Tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, determino:

1 - São requisitadas para prestar funções na estrutura de apoio técnico (EAT) da Intervenção Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por Programa AGRO, criada pelo artigo 7.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, as seguintes funcionárias:

Engenheiras Maria Celeste Lavrador Alves Jacinto Oliveira Marques e Filomena de Fátima Duarte de Sousa Abreu, do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005; e

Dr.ª Ana Isabel Dias Ferreira, da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2004.

2 - O período de requisição das funcionárias referidas no número anterior prolongar-se-á pelo restante período de vigência do Programa AGRO, acrescido do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final.

3 - As despesas decorrentes do presente despacho são suportadas pelas verbas inscritas no Programa AGRO para a assistência técnica.

4 de Março de 2005. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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