Rectificação 438/2005. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 4293/2005 (2.ª série), de delegação de competências do director de Finanças de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2005, rectifica-se que no n.º II, "Competências próprias", onde se lê:
"2.2 - A decisão sobre as reclamações graciosas, nos termos dos artigos 68.º e 75.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, respeitantes a IRS, IRC, IVA, imposto do selo, imposto municipal de sisa, imposto sobre as sucessões e doações e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, com excepção das referidas nos n.os 8.1 e 8.2."
deve ler-se:
"2.2 - A decisão sobre as reclamações graciosas, nos termos dos artigos 68.º e 75.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, respeitantes a IRS, IRC, IVA, imposto do selo, imposto municipal de sisa, imposto sobre as sucessões e doações e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, com excepção das referidas nos n.os 9.1 e 9.2."
E no n.º 6, onde se lê "Na técnica de administração tributária-adjunta Cidália Maria Afonso Santiago Raposo Figueiredo" deve ler-se "Na técnica de administração tributária de nível 1 Cidália Maria Afonso Santiago Raposo Figueiredo".
28 de Fevereiro de 2005. - O Director de Finanças, José Carreto Janela.