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Rectificação 438/2005, de 18 de Março

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Texto do documento

Rectificação 438/2005. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 4293/2005 (2.ª série), de delegação de competências do director de Finanças de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2005, rectifica-se que no n.º II, "Competências próprias", onde se lê:

"2.2 - A decisão sobre as reclamações graciosas, nos termos dos artigos 68.º e 75.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, respeitantes a IRS, IRC, IVA, imposto do selo, imposto municipal de sisa, imposto sobre as sucessões e doações e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, com excepção das referidas nos n.os 8.1 e 8.2."

deve ler-se:

"2.2 - A decisão sobre as reclamações graciosas, nos termos dos artigos 68.º e 75.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, respeitantes a IRS, IRC, IVA, imposto do selo, imposto municipal de sisa, imposto sobre as sucessões e doações e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, com excepção das referidas nos n.os 9.1 e 9.2."

E no n.º 6, onde se lê "Na técnica de administração tributária-adjunta Cidália Maria Afonso Santiago Raposo Figueiredo" deve ler-se "Na técnica de administração tributária de nível 1 Cidália Maria Afonso Santiago Raposo Figueiredo".

28 de Fevereiro de 2005. - O Director de Finanças, José Carreto Janela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291232.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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