Decreto 693/73, de 22 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
-
Fonte: Diário do Governo n.º 297/1973, Série I de 1973-12-22.
-
Data:
1973-12-22
-
Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contratos para a execução da empreitada de instalação do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no Convento dos Grilos - 1.ª fase.
Decreto 693/73
de 22 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contratos para a execução da empreitada de instalação do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no Convento dos Grilos - 1.ª fase, pela importância de 3910948$10, que poderá elevar-se a 4302042$90, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1973 - 1000000$00.
Em 1974 - 3302042$90.
2. O saldo apurado no primeiro ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 15 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/22/plain-229119.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229119.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/229119/decreto-693-73-de-22-de-dezembro