Declaração DD9076, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 297, de 22.12.1973, Pág. 2478
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Data:
1973-12-22
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e a alteração de uma rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e artigo 4.º do mesmo diploma.
(ver documento original) A rubrica descrita no capítulo 2.º, artigo 19.º «Representação certa e permanente - Presidente do Conselho» (ver nota a), é alterada para artigo 19.º «Representação certa e permanente», n.º 1 «Presidente do Conselho».
(nota a) Despacho de S. EX.ª o Ministro de Estado de 22 de Novembro de 1973.
Acordo prévio de S. EX.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 26 de Novembro de 1973.
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Dezembro de 1973. - O Director, José de Sousa Nunes Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/22/plain-229113.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229113.dre.pdf .
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