Declaração de Rectificação 7/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 392-A/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série (suplemento), n.º 249, de 27 de Dezembro de 2007, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No texto da base 9 do anexo i, onde se lê:
«9 - Prazos da concessão
1 - No que respeita aos lanços referidos no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 da base 2, o prazo da concessão é de 27 anos a contar da data da assinatura do contrato de concessão, expirando automaticamente às 24 horas do dia em que ocorrer o 27.º aniversário dessa assinatura.» deve ler-se:
«9 - Prazos da concessão
1 - No que respeita aos lanços referidos no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 da base 2, o prazo da concessão é de 27 anos a contar das 24 horas do dia 1 de Janeiro de 2008, expirando automaticamente às 24 horas do dia em que ocorrer o 27.º aniversário desse dia.» 2 - No texto da base 88 do anexo i, onde se lê:
«88 - Entrada em vigor
O contrato de concessão entrará em vigor às 24 horas do dia da sua assinatura, contando-se a partir dessa data o prazo de vigência da concessão.» deve ler-se:
«88 - Entrada em vigor
O contrato de concessão entrará em vigor às 24 horas do dia 1 de Janeiro de 2008, contando-se a partir desse dia o prazo de vigência da concessão.» Centro Jurídico, 13 de Fevereiro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.