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Aviso 2800/2005, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 2800/2005 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 3 de Março de 2005, e sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi determinado o seguinte para o ano lectivo de 2005-2006 relativamente ao curso de mestrado em Economia da Faculdade de Economia desta Universidade:

1 - O valor das propinas correspondentes à parte escolar será de Euro 145 por unidade de crédito. Pela inscrição na tese, os alunos deverão pagar uma propina de Euro 150 por semestre.

2 - O número de vagas no ano lectivo de 2005-2006 é de 30 alunos.

3 - 50% destas vagas são reservadas a docentes do ensino superior.

4 - As vagas previstas no número anterior que não forem atribuídas reverterão para o contingente geral.

5 - O número mínimo de inscrições necessário para o funcionamento do curso será de 5.

6 - O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até 9 de Junho de 2005.

7 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de Euro 60.

8 - As matrículas e inscrições têm lugar de 4 a 15 de Julho de 2005.

9 - O calendário lectivo tem início em 12 de Setembro de 2005 (disciplina não curricular de Matemática e Estatística) e em 19 de Setembro de 2005 (disciplinas curriculares).

Plano de estudos

1 - Para o ano lectivo de 2005-2006, a estrutura curricular do mestrado em Economia é a seguinte:

1.º semestre:

Microeconomia I;

Macroeconomia I;

Métodos Econométricos;

2.ª semestre:

Microeconomia II e Microeconometria ou Macroeconomia II e Macroeconometria;

Disciplina de Opção I;

Disciplina de Opção II.

2 - Cada disciplina curricular equivale a 3 unidades de crédito.

3 - As Disciplinas de Opção I e II devem ser escolhidas de entre o conjunto das disciplinas de especialização, de acordo com a área de interesse do aluno e do tópico da dissertação de mestrado. A escolha é sujeita a parecer favorável da comissão de coordenação do mestrado.

4 - As disciplinas de especialização, agrupadas por áreas, são as seguintes:

Crescimento e Desenvolvimento Económico:

Crescimento Económico;

Economia da Mudança Estrutural e Inovação;

Economia da Educação;

Economia e Planeamento Regional e Urbano:

Economia Regional;

Economia Urbana;

Economia dos Transportes;

Planeamento Regional e Urbano;

Economia Industrial:

Economia Industrial;

Política de Concorrência;

Economia da Produção;

Economia da Regulação;

Economia do Turismo;

Economia dos Transportes;

Economia Internacional:

Teoria e Política do Comércio Externo;

Economia Monetária Internacional;

Finanças Internacionais;

Economia da Empresa Multinacional;

Economia das Migrações Internacionais;

Economia Pública:

Economia das Escolhas Colectivas;

Finanças Públicas;

Economia e Política Social;

Política Económica;

Economia da Regulação;

Economia dos Recursos Humanos:

Economia do Trabalho;

Economia da Educação;

Economia e Política Social;

Economia das Migrações Internacionais;

Economia do Ambiente e dos Recursos Naturais:

Economia do Ambiente;

Economia dos Recursos Naturais;

Economia da Energia;

Economia da Regulação;

Economia da Saúde:

Economia da Saúde:

Economia Industrial;

Economia das Escolhas Colectivas;

Macroeconomia Financeira:

Economia do Sector Financeiro;

Economia Monetária Internacional;

Política Económica;

Finanças Internacionais;

Análise de Séries Temporais;

Outras disciplinas de mestrado da Universidade do Porto.

5 - É obrigatória a frequência com aproveitamento da disciplina não curricular de Matemática e Estatística para todos os alunos, com excepção dos casos em que, baseada no percurso escolar anterior do aluno e nas recomendações dos docentes da disciplina, a comissão de coordenação do mestrado determinar a dispensa.

6 - A disciplina não curricular de Matemática e Estatística, destinada a leccionar ferramentas consideradas fundamentais para as disciplinas nucleares do mestrado, tem escolaridade de doze horas, a distribuir entre a semana anterior e a 1.ª semana do 1.º semestre curricular.

3 de Março de 2005. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2290959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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